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Regulamento

1. OBJETO

O projeto Freguesia é um concurso bienal para o desenvolvimento de uma exposição coletiva, que se enquadra num conjunto de iniciativas que, em colaboração com a Câmara Municipal de Lisboa e a Junta de Freguesia do Lumiar, o espaço Lumiar Cité desenvolve no campo da cultura. O projeto visa promover a produção artística, em termos de artes visuais, da população residente na Freguesia do Lumiar. Pretende-se oferecer a possibilidade de os artistas selecionados trabalharem em ambiente profissionalizado, entre as diferentes fases de produção e montagem de uma exposição, incluindo as tarefas paralelas de comunicação e promoção, no sentido de mediar construtivamente a relação entre os criadores, os projetos artísticos e os seus públicos. O projeto Freguesia encoraja o agenciamento dos artistas dentro das diferentes comunidades na construção de uma cidadania ativa e de um espaço de reflexão dinâmico assente na problematização dos temas relativos à arte contemporânea.

2. CONDIÇÕES

2.1 Candidatos
Podem candidatar-se todos os artistas ou grupos de artistas que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos, à data da candidatura:
a) Ter nacionalidade portuguesa ou estrangeira;
b) Residir na Freguesia do Lumiar;
c) Ter idade igual ou superior a dezoito anos;

2.2. Candidaturas
a) As candidaturas são apresentadas por meio do Formulário de Candidatura, disponível no site do Lumiar Cité (www.maumaus.org).
b) Para além da identificação e contactos do candidato, o Formulário de Candidatura contém como anexos: uma carta de motivação, que inclui nota biográfica, e portefólio com documentação do trabalho que o candidato considera relevante em termos de apreciação.
c) No que diz respeito ao portefólio não existe qualquer limitação em termos de técnica ou suporte de expressão artística.
d) Os documentos mencionados no ponto anterior, a anexar no Formulário de Candidatura, devem ter os seguintes tamanhos máximos: 1 página e 1 Mb para a carta de motivação; 10 páginas e 10 Mb para o portefólio.
e) As candidaturas devem ser submetidas através do Formulário de Candidatura, não sendo aceites as enviadas fisicamente ou por correio eletrónico.
f) Cada candidato pode submeter apenas uma candidatura.
g) Não existem limites quanto à data de produção das obras.

2.3. Processo
a) O prazo de candidatura decorre entre as 10h00 do dia 1 de Março até às 23h59 do dia 30 de Abril de 2024. As candidaturas apresentadas fora deste período são excluídas do processo de avaliação.
b) É enviado um aviso de receção a todos os candidatos admitidos, confirmando a receção da respetiva candidatura e atribuído um número de identificação a utilizar nas comunicações posteriores.
c) A Direção do projeto reserva-se o direito de, a qualquer momento, solicitar esclarecimentos ou informações adicionais aos candidatos.

3. APRECIAÇÃO

3.1 Seleção e apreciação
A seleção e a apreciação das candidaturas acontece em três fases :
a) Primeira fase: são eliminadas as candidaturas que não cumpram com o disposto no ponto 2 deste regulamento;
b) Segunda fase: a Direção do projeto Freguesia seleciona até 20 candidaturas respeitando os critérios expostos no ponto 3.3 deste regulamento;
c) Terceira fase: as candidaturas selecionadas são avaliadas pela Comissão de Apreciação, cujas decisões quanto à premiação são vinculativas.

3.2 Comissão de apreciação
A Comissão de Apreciação é composta pela Direção do projeto Freguesia, bem como por um representante da Câmara Municipal de Lisboa e outro da Junta de Freguesia do Lumiar.

3.3 Critérios de apreciação
a) O critério de qualidade artística é decisivo, devendo necessariamente orientar todo o processo de seleção e apreciação das propostas.
b) O outro critério de valorização da candidatura resulta da relação do artista com as especificidades que caracterizam os territórios e as comunidades em que se encontra inserido.
c) Como último critério de apreciação é dada preferência a artistas que não tenham participado em edições anteriores do projeto Freguesia.

4. DECISÃO

a) Na edição de 2025 é escolhido um conjunto máximo de dez artistas.
b) A decisão final é tomada até ao final de Maio de 2025.
c) Após a decisão final, os resultados serão comunicados aos candidatos e publicados no site do espaço Lumiar Cité e da Junta de Freguesia do Lumiar (www.jf-lumiar.pt).
d) As decisões da Comissão de Apreciação não são passíveis de apelo ou recurso.

5. EXPOSIÇÃO

a) A exposição decorre no espaço Lumiar Cité, localizado na Alta de Lisboa, e/ou na sua área envolvente.
b) A produção e a instalação da exposição são da responsabilidade da direção artística do espaço Lumiar Cité, que decide quais os trabalhos propostos por cada artista que serão e em que suportes exibidos.
c) A produção dos trabalhos para a exposição é da responsabilidade de cada artista.
d) As obras selecionadas devem ser entregues por cada artista no espaço Lumiar Cité entre 1 de Setembro e 5 de Setembro de 2025.
c) A instalação dos trabalhos é decidida de acordo com as condições do espaço expositivo e decorre na primeira quinzena de Setembro de 2025.
d) A exposição acontece no final da primeira quinzena de Setembro de 2025, durante 3 dias [sexta 18h-20h, sábado 15h-19h, domingo 15h-19h], em horário a definir.
e) A participação no projeto Freguesia implica, por parte dos candidatos selecionados, sem qualquer contrapartida, a autorização ao espaço Lumiar Cité para colocar imagens das obras expostas à disposição do público nas plataformas digitais, sem necessidade de comunicação prévia.

6. OUTROS

6.1. Em caso de dúvidas na interpretação deste Regulamento, deverá ser consultada a secção com Perguntas Frequentes (“FAQ”) no site do espaço Lumiar Cité.

6.2 Qualquer situação omissa a este Regulamento será decidida pela Direção do projeto Freguesia.