Call 2025

As candidaturas ao projeto Freguesia estão abertas entre 1 de abril e 18 de maio de 2025. As candidaturas devem ser submetidas no site projeto Freguesia, utilizando o formulário próprio.




Regulamento

1. OBJETO

O projeto Freguesia é um concurso bienal para o desenvolvimento de uma exposição coletiva, que se enquadra num conjunto de iniciativas que, em colaboração com a Câmara Municipal de Lisboa e a Junta de Freguesia do Lumiar, o espaço Lumiar Cité desenvolve no campo da cultura. O projeto visa promover a prática artística, no campo das artes visuais, da população residente na freguesia do Lumiar. Pretende-se oferecer aos artistas selecionados, em colaboração com uma equipa qualificada e experiente, a possibilidade de trabalharem em ambiente profissionalizado, entre as diferentes fases de produção, instalação e divulgação de uma exposição, no sentido de mediar a relação entre os criadores, os projetos artísticos e os diferentes públicos. Enquanto espaço de reflexão assente na problematização dos temas relativos à arte contemporânea, o projeto Freguesia encoraja os artistas como agentes de um diálogo intercultural dentro das comunidades em que vivem, com vista à construção de uma cidadania ativa.

2. CONDIÇÕES

2.1. Candidatos
Podem candidatar-se todos os artistas ou grupos de artistas que cumprem cumulativamente os seguintes requisitos, à data da candidatura:
a) Residir na freguesia do Lumiar.
b) Ter idade igual ou superior a 18 anos.

2.2. Candidaturas
a) As candidaturas são apresentadas por meio do formulário de candidatura disponível no site do projeto Freguesia (freguesia.org).
b) Para além da identificação e contactos do candidato, o formulário de candidatura contém como anexos: confirmação de residência da freguesia do Lumiar, nota biográfica e portefólio com documentação do trabalho que o candidato considere relevante em termos de apreciação.
c) No que diz respeito ao portefólio não existe limitação em termos de técnica ou suporte de expressão artística.
d) As candidaturas são apenas submetidas através do formulário de candidatura, não sendo aceites as entregues fisicamente ou por correio eletrónico.
e) Cada candidato pode submeter apenas uma candidatura.
f) As obras a concurso não têm restrições quanto à técnica, material ou data da sua produção.
g) A participação no projeto Freguesia implica, por parte dos candidatos, a garantia de que são os autores das obras e detêm os direitos que estas possam exigir.

2.3. Processo
a) O prazo de candidaturas decorre entre as 11h00 de 1 de abril às 23h59 de 18 de maio de 2025. As candidaturas apresentadas fora deste período são excluídas do processo de avaliação.
b) É enviado um aviso de receção a cada candidato admitido, confirmando a receção da respetiva candidatura e atribuindo um número de identificação a utilizar em comunicações posteriores.
c) A Direção do projeto reserva o direito de, a qualquer momento, solicitar esclarecimentos ou informações adicionais aos candidatos.

3. APRECIAÇÃO

3.1. Apreciação e seleção
A apreciação e seleção das candidaturas acontece em três fases:
a) São eliminadas as candidaturas que não cumpram com o disposto no ponto 2 deste regulamento.
b) A Direção do projeto Freguesia seleciona até 30 candidaturas que respeitem os critérios expostos no ponto 3.3. deste regulamento.
c) As candidaturas selecionadas são avaliadas pela Comissão de Apreciação, cujas decisões são vinculativas.

3.2. Comissão de Apreciação
A Comissão de Apreciação é composta pela Direção do projeto Freguesia, bem como por um representante da Câmara Municipal de Lisboa e outro da Junta de Freguesia do Lumiar.

3.3. Critérios de apreciação
a) O critério de relevância artística é decisivo, devendo necessariamente orientar todo o processo de seleção e apreciação das propostas.
b) O outro critério de valorização da candidatura resulta da relação do artista com as especificidades que caracterizam os territórios e as comunidades em que se encontra inserido.

4. DECISÃO

a) Na edição de 2025 é escolhido um conjunto máximo de 20 candidaturas.
b) A decisão final é tomada até ao final de junho de 2025.
c) A decisão final é comunicada aos candidatos selecionados e publicada nos sites do projeto Freguesia e da Junta de Freguesia do Lumiar.
d) As decisões da Comissão de Apreciação não são passíveis de apelo ou recurso.

5. EXPOSIÇÃO

a) A exposição decorre no espaço Lumiar Cité, localizado na Alta de Lisboa, e/ou na sua área envolvente.
b) A produção e a instalação da exposição são da responsabilidade da Direção do projeto Freguesia, que decide quais os trabalhos e os suportes a serem expostos.
c) A produção dos trabalhos para a exposição é da responsabilidade de cada artista.
d) As despesas relativas ao período da exposição, nomeadamente a montagem e a desmontagem, a divulgação, o seguro das obras e a manutenção do espaço expositivo, são asseguradas pelo projeto Freguesia.
e) As obras selecionadas são entregues por cada artista no espaço Lumiar Cité, entre 1 e 5 de setembro de 2025.
f) A instalação dos trabalhos é decidida de acordo com as condições do espaço expositivo e da sua área envolvente e decorre na primeira quinzena de setembro de 2025.
g) A exposição acontece em setembro de 2025, durante 7 dias, em datas e horários a definir.
h) A participação no projeto Freguesia implica, por parte dos candidatos selecionados, sem qualquer contrapartida, a autorização ao espaço Lumiar Cité e aos parceiros do projeto para utilizar imagens das obras expostas para efeitos de arquivo e divulgação do evento, sem a necessidade de comunicação prévia.

6. OUTROS

a) No caso de dúvidas sobre este regulamento deve ser consultada a secção Perguntas Frequentes no site do projeto Freguesia ou contactada a organização através do endereço eletrónico freguesia@freguesia.org.
b) Qualquer situação omissa a este regulamento é decidida pela Direção do projeto Freguesia.


Lisboa, 20 de março de 2025